DECRETO N. 35.005, DE 27 DE MAIO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Poder Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código, verba e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações;



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral