DECRETO N. 35.006, DE 27 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função de Engenheiro-Agrônomo do Instituto Agronômico.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 59-59, da C.P R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, do Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor Alcides José D'Andréa Pinto, o qual ficará sujeito aquêle regime,
Artigo 2.º - O título do servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba n. 220, item 115 - Tempo Integral, do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 168.000,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral