DECRETO N. 35.007, DE 27 DE MAIO DE 1959

Dá nova redação ao Artigo 1.°, do Decreto n. 34.795, de 2 de abril de 1859

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa o Artigo 1.° do Decreto n. 34.795, de 2 de abril de 1959, a ter a seguinte redação:
"Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "T", da carreira de Veterinário, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Imai".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral