DECRETO N. 35.009, DE 29 DE MAIO DE 1959

Autoriza a supressão dos ramais de Santa Rita do Passa Quatro e Descalvadense pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o ramal de bitola de sessenta centímetros, de Santa Rita do Passa Quatro, com quarenta e oito quilometros e quatrocentos metros, objeto do contrato de 7 de março de 1889 e Decreto n. 2138 de 7 de novembro de 1911 e ramal Descalvadense, com treze quilometros e oitocentos metros. objeto do Contrato de 15 de outubro de 1888.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão e em face do artigo 22 do Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, fica autorizada a dedução. na conta de Capital da referida Companhia, da importância correspondente ao custo histórico das obras. instalações e materiais a serem postos fora de uso após tomada de contas a ser efetuada pela Secretaria da Viação.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias da publicação do presente Decreto, deverá a interessada assinar na Secretaria da Viação e Obras Públicas, um têrmo de rescisão dos correspondentes contratos, do qual constará a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno, das faixas de terreno que constituem o leito das mencionadas vias férreas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de maio de 1959. 
Fioravante Zampol - Diretor Geral