DECRETO N. 35.012, DE 29 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento do Ensino Profissional, um (1) cargo da Classe "F", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro - QSE-PP-III, lotado no Departamento de Educação provido em caráter efetivo por d. Delide Cruz.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral da Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral