DECRETO N. 35.013, DE 29 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", em Casa Branca um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - Classe "H", lotado no Ginásio Estadual "Washington Luiz", de Porto Ferreira provido em caráter efetivo, por d. Maria Alves Barroso Ciamponi.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.