DECRETO N. 35.017, DE 29 DE MAIO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto 33.017-G de 2, publicado a 6-7-1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito nos têrmos do artigo 18, .§ 2.º da
C. L. E. o Decreto n. 33.017-G, de 2 publicado a 6 de julho de 1958 na
parte que admitiu de Miquelina Ventura Marques, para exercer como
extranumerário diarista funções de Servente no Grupo Escolar "Monhenhor
Passalacqua", da Capital com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 35.017, DE 29 DE MAIO DE 1959
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... para exercer como extranumerário diarista
funções de Servente no Grupo Escolar "Monhenhor
Passalacqua", da Capital,...";
leia-se:
"... para exercer como extranumerário diarista
funções de Servente no Grupo Escolar "Monsenhor
Passalacqua", da Capital,..."