DECRETO N. 35.018, DE 29 DE MAIO DE 1959
Suspende, a pedido, a autorização de funciomento e retira a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular "São José" de Mogi Mirim.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do
processo n. 56.289-58-SE e considerando que a direção, da Escola Normal
Particular "São José" de Mogi Mirim solicitou a suspensão de seu
funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular "São José" de Mogi Mirim
concedida pelo Decreto n. 25.486 de 16 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Colégio Estadual e Escola Normal '"Monsenhor Nora"de Mogi Mirim o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral