DECRETO N. 35.018, DE 29 DE MAIO DE 1959

Suspende, a pedido, a autorização de funciomento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "São José" de Mogi Mirim.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do processo n. 56.289-58-SE e considerando que a direção, da Escola Normal Particular "São José" de Mogi Mirim solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "São José" de Mogi Mirim concedida pelo Decreto n. 25.486 de 16 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Colégio Estadual e Escola Normal '"Monsenhor Nora"de Mogi Mirim o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral