DECRETO N. 35.020, DE 29 DE MAIO DE 1959
Introduz
modificação na tabela explicativa do orçamento da
Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se verba n. 3 - alínea 522 -
Pensões Vitalícias, a verba n. 3 - alinea 522 - Pensões Vitalícias -
Decreto 7.334-35, do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral