DECRETO N. 35.021, DE 30 DE MAIO DE 1959

Introduz alterações no decreto n.° 34.792, de 31 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°, do decreto n.° 34.792, de 31 de março de 1959, fica alterado na forma das letras a, b, f, j e k seguintes:
"a) - candidatos habilitados em concurso ou em prova de seleção, expressamente autorizada pelo Governador do Estado:
c) - pessoal médico e de enfermagem para Postos de Assistência Médico-Sanitária, Postos de Puericultura, Dispensários e serviços hospitalares ou industriais, inclusive da Imprensa Oficial;
f) - preenchimento de claro decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento ou dispensa de servidor;
j) - nomeações para serviços, não docentes, auxiliares de cátedra e laboratório, da Universidade de São Paulo;
k) - contratos com cientistas e professores estrangeiros, para serviços de pesquisas ou docentes."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 35.021 DE 30 DE MAIO DE 1959

Retificação

No artigo 1.° onde se lê:
"... fica alterado nas forma das letras a, b, f, j e k seguintes:"
leia-se:
"... fica alterado na forma das letras a, c, f, j e k seguintes;"