DECRETO N. 35.024, DE 1.º DE JUNHO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.