DECRETO N. 35.025, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, baixadas pelo Decreto n. 34.222, de 12 de dezembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a dotação orçamentária vigente abaixo discriminada atribuída à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral