DECRETO N. 35.026, DE 2 DE JUNHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27 de dezembro de
1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 35.026, DE 2 DE JUNHO DE 1959
Retificação
No artigo 1.º,
Onde se lê:
"8.31 2 Material Permanente"
leia-se
"8.31.2 2 Material Permanente"