DECRETO N. 35.026, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27 de dezembro de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 35.026, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Retificação
No artigo 1.º,
Onde se lê:
"8.31 2 Material Permanente" 
leia-se
"8.31.2 2 Material Permanente"