DECRETO N. 35.027, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com séde naquela cidade.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com séde naquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral