DECRETO N. 35.027, DE 2 DE JUNHO DE 1959
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com séde naquela cidade.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n.
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública, a Santa Casa de
Misericórdia de Pindamonhangaba, com séde naquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral