DECRETO N. 35.029, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.° Distribuidor e Contador do Forum Criminal da comarca de São Paulo, um cargo de 2.° Escrevente, padrão "Q" , do QJ-PP lotado no Cartório do 14.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, de que é ocupante o Sr. Aloysio Bauer Novelli
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral