DECRETO N. 35.029, DE 2 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.° Distribuidor e
Contador do Forum Criminal da comarca de São Paulo, um cargo de 2.°
Escrevente, padrão "Q" , do QJ-PP lotado no Cartório do 14.º Oficio
Criminal da comarca de São Paulo, de que é ocupante o Sr. Aloysio Bauer
Novelli
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste
decreto continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral