DECRETO N. 35.030, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 4.º Oficio Criminal da comarca de Santos, um (1) cargo de 2.º escrevente, padrão "Q", do QJ-PP. lotado no cartorio do 3.º Oficio Criminal e de Menores da mesma comarca, ocupado por d. Eunice Erbiste Marmol.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.