DECRETO N. 35.031, DE 2 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jacupiranga, comarca de Iguape, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Jacupiranga.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com
1.431,00 m2 (hum mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados),
situada no sitio denominado "Pirraça", distrito e
município de Jacupiranga comarca de Iguape, necessária
à instalação da Delegacia de Polícia e
Cadeia de Jacupiranga, que consta pertencer a Jacinto Godoy e sua
mulher, medindo 32,00 ms. de frente para a estrada que vai ao
Guaraú, confrontando, por um dos lados, onde mede 44,00 ms., com
imóvel de propriedade de Onesio Daniel, pelo outro onde mede
40,00 ms., com imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelos
fundos, onde mede 36,50 ms., com imóvel de propriedade de Luiz
Batista, medidas essas constantes da planta C-25.291, anexa ao processo
n. 18.593-58. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.