DECRETO N. 35.031, DE 2 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jacupiranga, comarca de Iguape, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Jacupiranga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 1.431,00 m2 (hum mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), situada no sitio denominado "Pirraça", distrito e município de Jacupiranga comarca de Iguape, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Jacupiranga, que consta pertencer a Jacinto Godoy e sua mulher, medindo 32,00 ms. de frente para a estrada que vai ao Guaraú, confrontando, por um dos lados, onde mede 44,00 ms., com imóvel de propriedade de Onesio Daniel, pelo outro onde mede 40,00 ms., com imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelos fundos, onde mede 36,50 ms., com imóvel de propriedade de Luiz Batista, medidas essas constantes da planta C-25.291, anexa ao processo n. 18.593-58. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.