DECRETO N. 35.032, DE 2 DE JUNHO DE 1959
Dispôe sôbre a abertura de Crédito Especial no Departamento de Estradas de Rodagem.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e
cinquenta milhões de cruzeiros), nos têrmos da
Resolução número 4.381, do Conselho
Rodoviário, e destinado à construção e
pavimentação de estradas e a aquisição de
equipamento rodoviário.
Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas de
que trata o artigo anterior são os oriundos da
operação de crédito de igual importância,
contraida pelo D. E. R. à Caixa Econômica Estadual.
conforme contrato de financiamento firmado aos 15 de maio do corrente
ano.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.