DECRETO N. 35.033, DE 3 DE JUNHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
770.000,00 (setecentos e setenta mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º - Para tender
as suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco d Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral