DECRETO N. 35.033, DE 3 DE JUNHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:

Artigo 2.º - Para tender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco d  Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral