DECRETO N. 35.034, DE 4 DE JUNHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
25.752,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros),
a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação constante do artigo 1.º, fica
reduzida no mesmo orçamento verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral