DECRETO N. 35.035, DE 5 DE JUNHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 133.980,00 (Cento e trinta e treis mil e novecentos e oitenta cruzeiros) a dotação do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral