DECRETO N. 35.039, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Incorpora ao patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 2 (dois) tratores que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições elgais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporados ao patrimônio da
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo, 2 (dois) tratores, marca Oliver, mod. DDH, com motor
a óleo Diesel, de 6 cilindros, n. 2L-5866, equipado com partida
e iluminação elétrica, com comando a ar
comprimido, chapa n. 2.566, e marca Deutz, mod. F2M417 de 35 HP, motor
n. 1366313-14, chapa n. 2.634, no valor de Cr$ 242.500,00 e Cr$
150.000,00, respectivamente, cedidos pelo Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral