DECRETO N. 35.039, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Incorpora ao patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 2 (dois) tratores que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições elgais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incorporados ao patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, 2 (dois) tratores, marca Oliver, mod. DDH, com motor a óleo Diesel, de 6 cilindros, n. 2L-5866, equipado com partida e iluminação elétrica, com comando a ar comprimido, chapa n. 2.566, e marca Deutz, mod. F2M417 de 35 HP, motor n. 1366313-14, chapa n. 2.634, no valor de Cr$ 242.500,00 e Cr$ 150.000,00, respectivamente, cedidos pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral