DECRETO N. 35.041, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
da classe "F", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
ocupado pelo senhor José de Paiva Coelho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.