DECRETO N. 35.041, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor José de Paiva Coelho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.