Retificação
DECRETO N. 35.048-A, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Institui Comissão destinada ao estudo do artigo 123, da Constituição
Estadual, visando à criação de uma Fundação de Amparo à Pesquisa.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
considerando que o artigo 123, da Constituição Estadual, estabelece que
o amparo à pesquisa científica será propiciado por intermédio de uma
fundação;
considerando que o mandamento constitucional não obteve, até o presente, o tratamento adequado;
considerando que a matéria, não obstante já venha o Estado despendendo
quantia superior a pelo menos trez vezes o 0,5%, determinado pela
Constituição Estadual, está a merecer melhor aprêço, pelos benefícios
que a pesquisa científica, bem ordenada, pode trazer à população,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, sob a presidencia do senhor Dr.
Francisco de Paula Vicente de Azevedo (Secretário da Fazenda), uma
comissão integrada dos srs. Prof. Antonio de Queiroz Filho (Secretário da Educação); Dr. José
Bonifácio Coutinho Nogueira (Secretário da Agricultura); Dr. Fauze
Carlos (Secretário da Saúde), Brigadeiro José Vicente de Faria Lima
(Secretário da Viação) e Dr. Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
(Reitor da Universidade), destinada ao estudo do artigo n. 123, da
Constituição Estadual, visando a criação de uma Fundação de Amparo à
Pesquisa.
Artigo 2.º - A Comissão a que se refere o artigo anterior
iniciará imediatamente os trabalhos, devendo apresentar suas
conclusões, acompanhadas de anteprojeto e justificativa, dentro de 120
(cento e vinte) dias.
Artigo 3.º - A Comissão poderá solicitar dos Orgãos e
dependências do Estado tôdas as informações e elementos que julgar
necessários à execução de seus trabalhos.
Artigo 4.º - Os membros da Comissão desempenharão suas atividades sem prejuizo das atribuições de seus cargos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 35.048-A, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Retificação
Na parte dos referendos, onde se
lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
José Vicente de Faria Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho".