DECRETO N. 35.052, DE 9 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "Y" e 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", ambos do QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria e ocupados, respectivamente, pelo senhor Rubens Alvaro Bueno e senhora Wanda Bueno de Souza Queiroz.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários de que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.