DECRETO N. 35.052, DE 9 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Florestal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "Y" e 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "J", ambos do QSA-PP-III, lotados no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria e
ocupados, respectivamente, pelo senhor Rubens Alvaro Bueno e senhora
Wanda Bueno de Souza Queiroz.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários de que trata êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelo Serviço Florestal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a
que alude êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.