DECRETO N. 35.055, DE 9 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria ae Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Prático de
Laboratório, classe "H", do QSSPAS-PS-II, lotado no
Serviço de Profilaxia da Malária, do citado Departamento
e ocupado pelo Sr. Glycerio Serpa, com séde de exercício
em Bauru, devendo o mesmo ter séde de exercício no
Hospital Sanatório da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de S^ão Paulo, 9 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de junho de 1959.
Fioravante Zampol Diretor Geral