DECRETO N. 35.055, DE 9 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria ae Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Prático de Laboratório, classe "H", do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do citado Departamento e ocupado pelo Sr. Glycerio Serpa, com séde de exercício em Bauru, devendo o mesmo ter séde de exercício no Hospital Sanatório da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de S^ão Paulo, 9 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de junho de 1959.
Fioravante Zampol Diretor Geral