DECRETO N. 35.057, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.770.858,70 (dois milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e cincoenta e oito cruzeiros e setenta centavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.