DECRETO N. 35.063, DE 10 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a extinção de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "a"
da C.L.F.. ,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, dois (2) cargos vagos da carreira de Revisor, classe "M",
excedentes, decorrentes da promoção de Carmen Vianna e da
exoneração de Alexandre Arthur Giusti.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1959,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos. Diretor Geral, Substituto.