DECRETO N. 35.064, DE 10 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a extinção de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b". da C.L.F..
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo vago de Assistente, padrão "K" e um (1) cargo vago de Assistente, padrão "J", decorrentes da exoneração de Carlos Panades e da aposentadoria de Luiz Reynaldo Fagnani.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.