DECRETO N. 35.065, DE 10 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargos,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos, do
parágrafo único do artigo 498 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Justiça e Negócios
do Interior, três (3) cargos vagos da carreira de
Escriturário, Classe "G" decorrentes das promoções
de Carlos Haroldo Mundel, Luiza Terraguso e Léa de Barros Bueno
Pozzi.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.