DECRETO N. 35.066, DE 11 DE JUNHO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída
à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento código, verba e
dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação: