DECRETO N. 35.070, DE 11 DE JUNHO DE 1959

                              Constitue comissão para proceder aos estudos e elaborar ante-projeto de lei sôbre nova organização do Departamento de Ensino Profissional.
 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o Govêrno Federal pela recente Lei 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, abre mão do controle até agora exercido sôbre os sistemas estaduais e municipais de ensino industrial;
Considerando que cabe, hoje, ao Estado legislar, obedecidas as diretrizes e bases da legislação federal para as escolas de ensino industrial a seu cargo;
Considerando a importância do Ensino Industrial para o nosso país, sobretudo na época em que vivemos e, de modo especial, em São Paulo:
Considerando que na fixação de novas bases para a organização escolar e administrativa desse importante setor de ensino devem ser ouvidos não apenas os técnicos do Estado como também os representantes das numerosas indústrias do Estado:
Considerando que o atual Govêrno deseja prosseguir sem solução de continuidade na obra de expansão do Ensino Industrial que ora empreende como tarefa do mais alto alcance social e econômico.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituída a seguinte comissão especial com a incumbência de proceder aos estudos e elaborar ante-projeto de lei sôbre nova organização do ensino industrial do Estado inclusive a reorganização do Departamento de Ensino Profissional, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n. 3.552 de 16 de fevereiro de 1959:
Presidente: Prof. Arnaldo Laurindo, Diretor do Departamento de Ensino Profissional.
Membros: Dr. Carlos Pasquale, Diretor do Departamento de Educação;
Prof. Morel Marcondes Reis. Técnico de Educação do Departamento de Ensino Profissional;
Prof. Oswaldo de Barros Santos, Técnico de Educação do Departamento de Ensino Profissional:
Profa. Celina Moraes Passos, Técnico de Educação do Departamento de Ensino Profissional;
Prof. Osmar Salles Figueiredo Diretor da Escola Industrial "Dr. Antenor Soares Gandra" de Jundiaí;
Prof. João Batista Salles da Silva, Professor de Pedagogia e Metodologia do Instituto Pedagógico de Ensino Industrial;
Eng. Carlos Eduardo de Paula Pessôa, Representando os docentes de 2.° ciclo do Ensino Industrial Oficial:
Prof. Walter Cristalino Toledo e Silva, Representando os docentes de 2.° ciclo do Ensino Industrial Oficial;
Sr. Mário Ianeta, Técnico Industrial, Representando os docentes de 1.° ciclo;
Sr. Nelson Sanches Moreno, Técnico Industrial, Representando os docentes de 2.° ciclo;
Dr. José Maria Caiafa, pelo Departamento Estadual de Administração;
Eng. Raphael Noschese, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
Eng. Italo Bologna, pelo Departamento Regional do SENAI de São Paulo - Engenheiro da Estrada de Ferro Sorocabana - Ex-Diretor da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação;
Eng. Alberto Lang, pelo Instituto de Engenharia do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os serviços prestados pelos Membros da Comissão Especial, servidores públicos estaduais, serão, na medida do possível, sem prejuizo das suas funções normais.
Artigo 2.º - A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar as conclusões de seu trabalho.
Parágrafo único - A referida Comissão, pelo prazo de trinta dias, receberá sugestões, por escrito, de estudiosos e interessados no problema, notadamente das associações de classes do magistério e do ensino profissional.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto