DECRETO N. 35.073, DE 11 DE JUNHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros), as dotacões
do orçamento vigente, abaixo discriminadas atribuídas ao Poder
Judiciário - I - Justiça Comum A - Tribunal de Justiça;
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo
orçamento, código, verba e dependência nêle
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto