DECRETO N. 35.076, DE 13 DE JUNHO DE 1959

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola normal Particular de Adamantina.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 71.999-58-SE, e considerando que a direção da Escola Particular de Adamantina solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular de Adamantina, pelo Decreto n. 20.328, de 24 de fevereiro de 1951.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência para matricula no estabelecimento de sua preferência, independentemente da existência, de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual de Adamantina o arquivo da Escola,
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.