DECRETO N. 35.076, DE 13 DE JUNHO DE 1959
Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção
prévia concedida à Escola normal Particular de Adamantina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo n. 71.999-58-SE, e considerando que a direção da Escola
Particular de Adamantina solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular de Adamantina, pelo Decreto
n. 20.328, de 24 de fevereiro de 1951.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matricula no estabelecimento de sua preferência,
independentemente da existência, de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual de Adamantina o arquivo da Escola,
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.