DECRETO N. 35.077, DE 13 DE JUNHO DE 1959
Concede ao Professor Anibal de Freitas o título de Servidor Emérito.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o professor Annibal de Freitas exerceu, no Colégio
Estadual Culto à Ciência, de Campinas, desde 1909, o exercício da
cátedra nas ciências de sua especialidade, tendo ainda exercido no
mesmo estabelecimento, por longos anos, o cargo de Diretor;
Considerando que o ilustre educador, tanto no desempenho da cátedra
como dos encargos administrativos destacou-se de maneira excepcional
pela sua dedicação à causa do magistério e da educação, impondo-se ao
respeito, à admiração e ao reconhecimento, dentro e fora do
estabelecimento, a quantos tomaram contato com o modelar colégio
oficial de Campinas;
Considerando que pelos assinalados serviços prestados ao ensino público
paulista, bem merece do Estado, fazendo jús ao seu reconhecimento;
Considerando finalmente o que em abono das conclusões acima referidas
representou ao Govêrno do Estado a população de Campinas, conforme P.
23.706-59, da Secretaria da Educação,
Decreta;
Artigo 1.º - É conferido ao Professor Annibal de Freitas o título de "Servidor Emérito".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.