DECRETO N. 35.082, DE 13 DE JUNHO DE 1959
Dá ao Grupo Escolar de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo a denominação de Grupo Escolar "Prof. Antonio Branco Rodrigues Junior"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Paulicéia, em
São Bernardo do Campo, não possui ainda
denominação própria;
Considerando que esta administração recebeu representação, que encarece
a necessidade de ser dado à referida casa de ensino o nome de Professor
Antonio Branco Rodrigues Junior;
Considerando que o vulto lembrado, em seus 83 anos de vida, desenvolveu
com esforço, eficiência e verdadeiro espírito de apostolado intensa
atividade no magistério público primário, nêle consumindo 45 longos
anos;
Considerando os belos exemplos de dedicação profissional, que semeou ao
longo de sua magnífica carreira de mestre, acrescendo ainda ter sido
êle segundo consta o primeiro professor a exercer o magistério público
na antiga Vila de São Bernardo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Paulicéia, em São Bernardo
do Campo, passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof. Antonio Branco
Rodrigues Júnior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.