DECRETO N. 35.082, DE 13 DE JUNHO DE 1959

Dá ao Grupo Escolar de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo a denominação de Grupo Escolar "Prof. Antonio Branco Rodrigues Junior"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, não possui ainda denominação própria;
Considerando que esta administração recebeu representação, que encarece a necessidade de ser dado à referida casa de ensino o nome de Professor Antonio Branco Rodrigues Junior;
Considerando que o vulto lembrado, em seus 83 anos de vida, desenvolveu com esforço, eficiência e verdadeiro espírito de apostolado intensa atividade no magistério público primário, nêle consumindo 45 longos anos;
Considerando os belos exemplos de dedicação profissional, que semeou ao longo de sua magnífica carreira de mestre, acrescendo ainda ter sido êle segundo consta o primeiro professor a exercer o magistério público na antiga Vila de São Bernardo,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo, passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof. Antonio Branco Rodrigues Júnior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.