DECRETO N. 35.083, DE 13 DE JUNHO DE 1959

Retifica o Decreto n. 33.829, de 21, publicado a 22 de outubro de 1958 e dá outra providência.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 33.829, de 21, publicado a 22 de outubro de 1958, na parte que autorizou a prorrogação do contrato de d. Ybis Ribeiro de Soyob, Professora, com funções docentes, na regencia de classe especializada de surdos-mudos, para declarar que o nome exato da interessada é: Ybis Ribeiro de Loyola e não como constou.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 34.580, de 24, publicado a 25 de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto