DECRETO N. 35.085, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

§ 23.º - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Bauru

Artigo 2.º - Para atender às criações e suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação orçamentária:

§ 23.º - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Baurú

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1959.
João Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto