DECRETO N. 35.087, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 559.935,00 (quinhentos e cinquenta o nove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), no Instituto de Previdência do Estado de S. Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 559.935,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores relacionadas no processo n. IP. 9.306-59.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto