DECRETO N. 35.093, DE 16 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 51.626,60 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte seis cruzeiros e sessenta centavos), na Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Aposentadoria de
Servidores da Justiça, um crédito especial de Cr$ 51.626,60 (cinquenta
e um mil, seiscentos e vinte seis cruzeiros e sessenta centavos), para
atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores relacionadas
no processo n. IP-9.306-59.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.