DECRETO N. 35.095, DE 16 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 30.916,50, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito especial de Cr$ 30.916,50 (trinta mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer as despesas com o pagamento da Função Gratificada de Diretor - FG.11 - no período de 6 de julho a 31 de dezembro de 1957.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será, coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço da mesma Faculdade, relativo a 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto