DECRETO N. 35.103, DE 17 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Celia Teixeira de Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária de que trata êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal para o Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira,

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.