DECRETO N. 35.107, DE 18 DE JUNHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 220.000,00 (Duzentos e
vinte mil cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminada
:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação do
artigo anterior fica reduzida na importância de Cr$ 220.000,00
(Duzentos e vinte mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto