DECRETO N. 35.107, DE 18 DE JUNHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada em Cr$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminada :
 
Artigo 2.º - Para atender a suplementação do artigo anterior fica reduzida na importância de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto