DECRETO N. 35.111, DE 18 DE JUNHO DE 1959

Altera a redação dos arts. 44 e 183 do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e consoante o que foi resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 4 de maio de 19559,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 44 do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, baixado através do decreto n. 7.204, de 11 de junho de 1935:
"Artigo 4 - Nas faltas coletivas dos alunos a matéria poderá ser considerada explanada a juizo do professor".
Artigo 2.º - Fica suprimido o item 10 do artigo 183 do Regulamento a que se refere o artigo anterior, passando o item 9 a ter a seguinte redação:
"9 - Fornecer ao Diretor, semestralmente, relatório completo das atividades do seu Departamento o qual, depois de analisado pelo Conselho Técnico Administrativo, será, em parecer conjunto, submetido à apreciação da Congregação".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.