DECRETO N. 35.112, DE 18 DE JUNHO DE 1959
Autoriza a transferência, por doação, de 1 (hum) pantostato pertencente
ao Hospital das Clínicas de São Paulo para a Universidade de São Paulo,
com destinação à Faculdade de Medicina.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Hospital das Clinicas de São Paulo
autorizado a transferir, por doação, à Universidade de São Paulo com
destinação à Faculdade de Medicina (hum) pantostato com valvulas,
constante da relação que instrui o processo n. 49 534-58-HC. no valor
de Cr$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.