DECRETO N. 35.116, DE 19 DE JUNHO DE 1959

Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Municipal "Prof. Veiga Junior", de Iguape.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 39.665 de 1958-S.E., e considerando que a Escola Normal Municipal "Prof. Veiga Junior", de iguape, encerrou suas atividades em virtude da instalação da Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Júnior", daquela localidade,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção previa concedida a Escola Normal Municipal "Prof. Veiga Junior", de Iguape, pelo Decreto n. 22.1.36-C, de 19 de março de 1953.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os eleitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido à Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Júnior", de Iguape, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto