DECRETO N. 35.117, DE 22 DE JUNHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo
1.º, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secrétaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto