DECRETO N. 35.119, DE 22 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a criação de funções do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criadas, na Tabela III do Quadro a que se refere o Decreto n.
27.231 de 11 de janeiro de 1957, duas (2) funções de Desenhista,
Referência Numérica IX.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba própria, destinada ao Serviço de Água
de Santos e Cubatão e constantes do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto