DECRETO N. 35.120, DE 22 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 498 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela 2, Grupo B, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado e consolidado pelo
Decreto n 23.795, de 10 de novembro de 1954, um cargo vago. isolado, de
Escriturário classe "G" decorrente da exoneração de Nilson Guedes
Pereira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto