DECRETO N. 35.121, DE 23 DE JUNHO DE 1959
Altera a especificação de peça de fardamento da Guarda Civil de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A peça de fardamento da Guarda Civil de São Paulo,
descrita no artigo 34, do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958,
sob a rubrica "camisas", passa a ter a seguinte especificação:
"Camisa
De popeline, cinza, com colarinho duplo, dois bolsos superiores com
pestana; platinas sobrepostas; punhos simples; botões na frente, da
platina, da pestana e dos punhos, serão pequenos, comuns, de côr cinza.
Os inspetores usam as insignias bordadas em linha de seda preta, ou
estampadas nas platinas. Os guardas usam insígnias nos braços, de
acôrdo com o plano em vigor. A camisa terá comprimento que alcance o
meio da coxa, para evitar que suba acima da calça. A de brim cáqui
(beje claro), com gola dupla de dois efeitos, para ser usada aberta ou
fechada, com bolso para tira de barbatana, feitio e uso de insígnias
iguais ao da camisa de popeline e abotoada com quatro (4) botões
grandes, de massa preta e pequenos. do mesmo material, para a platina,
pestana e punhos."
Artigo 2.º - Ficam excluídas das tabelas ns. 1 e 2, descritas
nos artigos 29 e 30, as camisas de tricoline cáqui (beje claro) e
substituidas por camisas de igual quantidade, com a especificação
supra.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.